Despacho n.º 1261/2000(2ªSérie), de 18 de Janeiro de 2000

Despacho n.º 1261/2000 (2.' série). - Considerando que se torna necessário garantir uma adequada celeridade e eficácia às decisões administrativas, delego, ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no secretário-geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, licenciado João Filipe Chaveiro Libório, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivoorganismo: 1) Aprovar listas de transição de pessoal, bem como os respectivos procedimentos subsequentes; 2) Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia dentro dos condicionalismos legais; 3) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de 500 contos; 4) Autorizar a definição da configuração de equipamento informático dos vários serviços do Ministério, desde que integrados no plano global de informática; 5) Autorizar o processamento de despesas até 3000 contos resultantes de danos produzidos por viaturas do Ministério; 6) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de 1500 contos; 7) Autorizar viaturas do Estado a atrevessar a fronteira; 8) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3.º do mesmo artigo; 9) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, a que se refere o n.º 1 do artigo 33.º do mesmo decreto-lei...

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