Despacho n.º 683/2000(2ªSérie), de 10 de Janeiro de 2000

Despacho n.º 683/2000 (2.' série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do despacho n.º 23 315/99 (2.' série), de 12 de Novembro, delego na directora-geral do Departamento de Cooperação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, licenciada Maria Lucília da Costa Figueira, com autorização para subdelegar, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as seguintes competências, no âmbito daquele Departamento: 1 - Funcionamento do Departamento de Cooperação (com suporte na dotação inscrita no Orçamento do Estado): 1.1 - Autorizar, sem poderes de subdelegação, a celebração de contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 20 de Julho; 1.2 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor, deslocações em serviço ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não; 1.3 - Autorizar a utilização em serviço de automóvel próprio, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.

2 - Acções de cooperação externa (com suporte em dotação inscrita no orçamento da segurança social): 2.1 - Autorizar o processamento de encargos inerentes a acções de cooperação externa, integradas em programas/projectos previamente aprovados, até ao limite de 10 000 000$; 2.2 - Autorizar o processamento de encargos inerentes a acções de cooperação externa não integradas em programas/projectos, até ao limite de 5 000 000$: 2.3 - Autorizar transferências de dotações orçamentais entre projectos de um mesmo programa de...

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