Despacho n.º 1513/99(2ªSérie), de 29 de Janeiro de 1999

Despacho n.º l513/99 (2.' série). - Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) se propõe conceder à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um empréstimo no montante equivalente a PTE 14 800 000 000, destinado ao financiamento parcial do projecto denominado CP III - Linha do Norte - Parcela C (Subprojecto A); Considerando o despacho conjunto nº 538/98, de 27 de Julho, dos Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças e dos Transportes, autorizando a contratarão da presente operação; Considerando o despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 6 de Novembro de 1998, exarado no parecer elaborado nos termos do nº 1 do artigo 14.º da Lei nº 112/97, de 16 de Setembro; Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea n) do nº 1 do artigo 6.º do Decreto-lei nº 160/96, de 4 de Setembro; Considerando o teor da orientação política da resolução do Conselho de Ministros nº 2OO-A/98 (2.' série), aprovada em reunião do Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1998, a qual determina a prestação da garantia pessoal do Estado ao empréstimo acima identificado e caracterizado na ficha técnica anexa; Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo dó disposto no artigo 15.º da Lei nº 112/97, de 16 de Setembro, do nº 1 do artigo 60.º da Lei nº 127-B/97, de 20 de Dezembro, e da delegação de competências conferido pelo despacho nº 288/98 (2.' série) do Ministro das Finanças, de 19 de Dezembro de 1997: 1 -Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros,. ao empréstimo a ontrair pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., junto do Banco Europeu de...

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