Despacho n.º 2097/2004(2ªSérie), de 30 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 2097/2004 (2.' série). - Considerando que, pelo n.º 2 do artigo 67.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2004), a fim de dinamizar a negociação e transacção dos valores mobiliários representativos de dívida pública ou a suprir necessidades de financiamento, de muito curto prazo, foi o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, com faculdade de delegação, a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos da dívida pública directa do Estado cujo saldo não poderá ultrapassar, em cada momento, Euro 2 500 000 000: Considerando, ainda, as específicas atribuições e competências do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), no que respeita à prossecução dos objectivos assinalados relativos à gestão da dívida pública directa do Estado e a alínea h) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos (aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, na versão introduzida pelo Decreto-Lei n.º 455/99, de 5 de Novembro): Determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 67.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, o seguinte: 1 - Fica o IGCP autorizado a, em nome e representação da República Portuguesa, com vista a dinamizar a negociação e transacção de valores mobiliários representativos de dívida pública ou a suprir...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT