Despacho n.º 696/2004(2ªSérie), de 12 de Janeiro de 2004
Despacho n.º 696/2004 (2.' série). - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes das Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores.
Os CET visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitem o prosseguimento de estudos, através de protocolos com estabelecimentos do ensino superior.
Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeito e que revelem capacidade pedagógica e de gestão para assegurar a qualidade da formação e a participação e envolvimento de entidades representativas do tecido sócio-económico e de instituições do sistema científico e tecnológico.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, determina-se: 1 - Sob proposta da Secretaria Regional de Educação da Região Autónoma da Madeira é concedida à Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira, sita no Funchal, autorização de funcionamento de uma turma para cada um dos seguintes itinerários de formação: a) Plano de formação complementar em Técnicas Hoteleiras (nível 3) e curso de especialização tecnológica de Técnicas e Gestão Hoteleira (nível 4), criados pelo despacho conjunto n.º 599/2003, de 16 de Maio; b) Plano de formação complementar em Técnicas de Turismo (nível 3) e curso de especialização tecnológica de Técnicas e Gestão de Turismo (nível 4), criados pelo despacho conjunto n.º 603/2003, de 19 de Maio.
2 - A presente autorização é válida pelo prazo de um ciclo de formação.
3 - Regime de funcionamento: a) O itinerário de formação para Gestão Hoteleira funcionará em regime diurno; b) O itinerário de formação para Gestão de Turismo funcionará em regime diurno.
4 - Condições de acesso - podem concorrer à matrícula e inscrição no curso os candidatos que satisfaçam o estipulado nas alíneas a) e b) do n.º 4 dos respectivos despachos conjuntos de criação.
5 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da...
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