Despacho n.º 616/2004(2ªSérie), de 10 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 616/2004 (2.' série). - Considerando que a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., se encontra num processo de estudo e concretização de acções de viabilização, por forma a permitir uma reestruturação organizacional da empresa, com o objectivo de atingir um nível de desempenho que assegure padrões de qualidade e segurança, no âmbito do serviço público que presta, bem como um equilíbrio económico-financeiro sustentável; Considerando que a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., pretende contrair um financiamento que tem subjacente a emissão de um empréstimo obrigacionista no mercado internacional por um special purpose vehicle (SPV), no montante de Euro 215 000 000, destinado ao refinanciamento de dívida de curto prazo e à realização de outras despesas relacionadas com o processo de reestruturação da Carris; Considerando que, por deliberação unânime por escrito, o accionista Estado autorizou a Carris a participar no SPV, bem como garantir o empréstimo obrigacionista em causa; Considerando que esta operação se integra no quadro de reestruturação referido, o qual se reveste de manifesto interesse nacional; Considerando o despacho do Secretário de Estado dos Transportes de 7 de Novembro de 2003, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro; Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos; Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro; Ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 5.9 do despacho n.º 10 401/2003 (2.' série), de 30 de Abril, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 122, de 27 de Maio de 2003: 1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo a contrair pela...

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