Despacho n.º 1584/2003(2ªSérie), de 25 de Janeiro de 2003

Despacho n.º 1584/2003 (2.' série). - A realização, em 2003, dos exames de disciplinas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e dos cursos do ensino secundário exige a fixação e a publicação dos prazos de inscrição para admissão às provas de exame ao nível nacional, bem como do calendário da sua realização, por forma que os alunos e as escolas deles tomem conhecimento.

Assim, nos termos do regulamento dos exames do ensino secundário e do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio, determino o seguinte: 1 - Os prazos de inscrição para admissão a provas de exame ao nível nacional decorrem nos seguintes períodos: 1.' fase (Junho/Julho): Prazo normal - de 24 de Março a 4 de Abril; Prazo suplementar - 7 e 8 de Abril; 2.' fase (Setembro): Prazo único - de 22 a 31 de Julho.

2 - Os alunos que não tiverem definida a sua situação escolar em 31 de Julho e pretendam realizar exames na 2.' fase devem inscrever-se nos três dias úteis seguintes ao da afixação da pauta de classificação referente ao seu último exame.

3 - Os prazos de inscrição para admissão a provas de exame elaboradas ao nível de escola são os estabelecidos no n.º 1 do presente despacho, excepto para os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia de aulas do 3.º período, inclusive.

4 - Os exames das disciplinas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico realizam-se exclusivamente no seguinte período: Fase única (Julho) - de 23 de Junho a 15 de Julho.

5 - Os exames nacionais e os exames ao nível de escola equivalentes aos exames nacionais das disciplinas dos cursos do ensino secundário realizam-se nos seguintes períodos: 1.' fase (Junho/Julho): 1.' chamada - de 23 de Junho a 11 de Julho; 2.' chamada - de 14 a 22 de Julho; 2.' fase (Setembro): Chamada única - de 2 a 12 de Setembro.

6 - Os exames de equivalência à frequência realizam-se em chamada única, nos períodos estabelecidos no número anterior.

7 - Não se realiza qualquer época especial de exames, pelo que os estudantes residentes no estrangeiro que pretendam realizar exames em Portugal têm acesso às fases e chamadas de exame acima estipuladas para os demais alunos.

8 - A inscrição e a realização dos exames das disciplinas que forem...

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