Despacho n.º 1244-D/2003(2ªSérie), de 21 de Janeiro de 2003

Despacho n.º 1244-D/2003 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do presidente do Instituto das Estradas de Portugal de 20 de Julho de 2002, ratificada em reunião do conselho de administração realizada em 25 de Junho de 2002, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra do lanço IC 1 - Angeja/Maceda - sublanço Estarreja-Ovar (do quilómetro 4+000 ao quilómetro 8+300), com início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 12 403/2002 (2.' série), de 3 de Maio, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada...

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