Despacho n.º 1120/2003(2ªSérie), de 18 de Janeiro de 2003

Despacho conjunto n.º 45/2003. - Considerando que, por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 23 de Julho de 1998, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), ao abrigo do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, ficou incumbido de efectuar a recolha, a sistematização e o elenco das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução; Considerando que o diploma legal supracitado foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, competindo agora, nos termos do disposto no artigo 123.º, aos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente promover a publicação da relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, até à codificação das normas técnicas de construção; Considerando que o LNEC tem vindo a desenvolver este trabalho, demonstrando estar habilitado, do ponto de vista técnico e científico, para a realização do mesmo: Determina-se que, ao abrigo do artigo 123.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de...

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