Despacho n.º 3223/2002(2ªSérie), de 11 de Fevereiro de 2002

Despacho n.º 3223/2002 (2.' série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território no n.º 5 do despacho n.º 23 288/2000, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, aprovo os conteúdos funcionais das seguintes carreiras: Grupo de pessoal técnico-profissional Técnico profissional de contabilidade. - Procede, a partir de instruções e orientações precisas, à recolha, tratamento e escrituração dos dados referentes às operações contabilísticas; aplica conhecimentos de técnicas relacionadas com fiscalidade e planos contabilísticos; executa todo o serviço de expediente geral, nomeadamente a recepção, expedição e arquivo de documentos respeitantes aos serviços de...

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