Despacho n.º 3402/2001(2ªSérie), de 19 de Fevereiro de 2001

Resolução da Assembleia da República n.º 16/2001 Combate à insegurança e violência em meio escolar A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo: 1) Que o Ministério da Educação promova, no âmbito do programa Escola Segura, a coordenação das intervenções dos vários ministérios, nomeadamente os da Administração Interna, da Cultura, da Saúde, do Trabalho e da Solidariedade e da Juventude e do Desporto, visando a promoção e prevenção da disciplina e da segurança em meio escolar, tendo como referência a vocação inclusiva da escola; 2) Que a estrutura de acompanhamento do programa Escola Segura passe a integrar o Observatório do Ensino Básico e Secundário, actualmente existente no Ministério da Educação, o qual promoverá a realização de estudos sobre os fenómenos da indisciplina e da insegurança em meio escolar; 3) A concepção e adopção de módulos de formação sobre a indisciplina e violência nos cursos de formação inicial e contínua de...

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