Despacho n.º 2421/2001(2ªSérie), de 06 de Fevereiro de 2001

Despacho n.° 2421/2001 (2.' série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, diploma alterado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, e ao abrigo do despacho n.º 23 503/2000 publicado no Diário da República, 2.' série, de 17 de Novembro de 2000, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo subdelego no licenciado José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão, Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, as seguintes competências: a) Autorizar o pagamento pela prestação de trabalho extraordinário em regime de horas extraordinárias e em dias de descanso semanal; b) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do seu Gabinete; c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País e no estrangeiro; d) Autorizar a utilização de viatura própria em deslocações em território nacional, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 26 de Março; e) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas ou cargos públicos nos termos das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; f) Celebrar, rescindir ou denunciar contratos de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro...

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