Despacho n.º 3681/2000(2ªSérie), de 15 de Fevereiro de 2000

Despacho n.º 3681/2000 (2.' série). - CRSSC/DSSRCB - delegações e subdelegações de competências. - I - Os directores têm competências próprias, nomeadamente as consagradas no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 35/93, de 21 de Outubro, pelo que, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) delego: 1 - Nos chefes das 1.' e 2.' Repartições de Regimes, respectivamente António Victor Lopes dos Santos e Maria Isabel Ferreira Correia Fitas Laurentino da Cunha, a competência para: 1.1 - Proceder à inscrição de beneficiários e contribuintes e determinar o estatuto contributivo de uns e outros; 1.2 - Atribuir prestações dos regimes de segurança social.

II - Para além disso, os directores têm também as competências que lhe foram delegadas e subdelegadas através da deliberação n.º 3/2000, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro (CRSSC), publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2000, a pp. 133, 134, 135 e 136.

Sendo assim, ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 da citada deliberação, subdelego: 1 - Nos chefes das 1.' e 2.' Repartições de Regimes, respectivamente António Victor Lopes dos Santos e Maria Isabel Ferreira Correia Fitas Laurentino da Cunha, a competência para: 1.1 - Proceder ao registo dos tempos de trabalho e das remunerações; 1.2 - Decidir sobre a isenção do pagamento de contribuições e sobre a redução da taxa contributiva; 1.3 - Autorizar que, nos termos da legislação aplicável, se proceda ao enquadramento antecipado e ao enquadramento facultativo dos trabalhadores independentes; 1.4 - Emitir notas de reembolso de despesas com benefícios indevidamente processados, com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente, bem como autorizar o pagamento de despesas em meio de transporte para realização de exames médicos; 1.5 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias a tal aconselhem; 1.6 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados; 1.7 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio; 1.8 - Deferir as situações de verificação de incapacidade temporária nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de Dezembro; 1.9 - Autorizar e assinar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes; 1.10 - Despachar os processos de nulidade de inscrição ou anulação dos períodoscontributivos; 1.11 - Autorizar o lançamento de salários retroactivos; 1.12 - Despachar os processos de contribuintes candidatos a usufruirem de taxas contributivas financiadas, incluindo o primeiro emprego; 1.13 - Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 407/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário); 1.14 - Autorizar a emissão de formulários, ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais; 1.15 - Decidir sobre os processos de inserção de jovens na vida activa; 1.16 - Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nasex-colónias; 1.17 - Autorizar a validação dos períodos de prestação de serviço militar; 1.18 - Autorizar a anulação de mapas de reposição, quando elaborados indevidamente; 1.19 - Despachar os processos relativos a ausência do domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários com incapacidade temporária; 1.20 - Despachar os processos nas situações de sobreposição de salários ou destes com períodos de equivalência.

2 - Na assessora principal de serviço social licenciada Maria Helena Lopes Marques Oliveira, coordenadora da Divisão de Acção Social - directamente dependente de mim, director, e considerando que está vago o...

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