Despacho n.º 3364/2000(2ªSérie), de 11 de Fevereiro de 2000

Despacho n.º 3364/2000 (2.' série). - Ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no inspector-geral da Administração Interna, procurador-geral-adjunto António Henrique Rodrigues Maximiano, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências: 1 - Em matéria de gestão de recursos humanos: 1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja cometida, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho; 1.2 - Assinar termos de aceitação, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 1.3 - Autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 deJulho; 1.4 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação; 1.5 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, 2 do artigo 78.º e 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março; 1.6 - Autorizar a prestação de trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do...

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