Despacho n.º 2794/2000(2ªSérie), de 03 de Fevereiro de 2000

Despacho n.º 2794/2000 (2.' série). - Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços da Administração Pública, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; Considerando a necessidade de assegurar um exercício da actividade da Administração Pública que se pauta pelo princípio da celeridade, economia e eficiência das suas decisões, em obediência ao respeito pelas legítimas expectativas dos particulares; Considerando que o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) praticou actos administrativos com eficácia externa no período compreendido entre 25 de Outubro e 23 de Novembro de 1999, muito embora já não estivesse investido nas competências que lhe haviam sido subdelegadas pelo despacho n.º 4438/98 (2.' série), de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 63, de 16 de Março de 1998; Justificando-se a actuação do conselho de administração do INFARMED, porque oportuna e adequada aos propósitos da função...

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