Despacho n.º 2608/2000(2ªSérie), de 02 de Fevereiro de 2000

Despacho n.º 2608/2000 (2.' série). - Considerando que até 10 de Fevereiro de 2000 não será possível concluir os procedimentos previstos no artigo 10.º do Código das Expropriações, dada a extensão da área a expropriar, bem como o número de prédios abrangidos, o que acarretará a caducidade da declaração de utilidade pública das expropriações dos terrenos e direitos a eles inerentes, abrangidos pela declaração de utilidade pública constante do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, e aprovado pelo despacho n.º 2550-A/98 (2.' série), de 10 de Fevereiro, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1998, que aprova as respectivas plantas de localização de bens imóveis necessários à realização do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva e localizados na área reservada da albufeira do Alqueva: Determina-se: Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, e sob proposta da EDIA - Empresa...

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