Despacho n.º 2481/2000(2ªSérie), de 01 de Fevereiro de 2000

Despacho n.º 2481/2000 (2.' série). - De acordo com o disposto, conjugadamente, na Lei orgânica do XIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, engenheiro Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia, as seguintes competências: 1 - De gestão geral: 1.1 - Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho; 1.2 - Autorizar o alojamento de agentes portugueses, para além dos agentes de cooperação portuguesa, nas instalações dos bairros de cooperantes.

2 - De gestão de recursos humanos: 2.1 - Autorizar a celebração e renovação de contratos de cooperantes; 2.2 - Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 2.3 - Autorizar o exercício de funções em regime de substituição e respectivos abonos; 2.4 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho; 2.5 - Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias; 2.6 - Conceder licença sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março; 2.7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 2.8 - Autorizar as situações de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto, e da semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto; 2.9 - Autorizar a equiparação a bolseiro no estrangeiro, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto, e do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Maio; 2.10 - Autorizar a concessão de bolsas de estudo nos termos previstos no artigo 17.º do despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estraneiros e da Educação de 5 de Maio de 1995, publicado no Diário da...

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