Despacho n.º 2493/2000(2ªSérie), de 01 de Fevereiro de 2000

Despacho n.º 2493/2000 (2.' série). - Delegação de competências. - 1 No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 13/99, de 21 de Agosto, pelo artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e ainda tendo presente o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na subdirectora-geral, licenciada Maria Manuela Cruz de Quintanilha e Mendonça, as seguintescompetências: I - Na área da gestão de recursos humanos: a) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por um período superior a 30 dias ao pessoal não dirigente, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade; b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano global anual e, eventualmente, respectivas alterações; c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, bem como a prática de horários específicos, dentro dos condicionalismos legais e a prestação de horas extraordinárias; d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença; e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei; f) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional; g) Praticar os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço; h) Assinar os termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal não dirigente, bem como autorizar o referido pessoal a tomar posse em local diferente daquele em que foi colocado.

II - Na área da gestão orçamental e realização de despesas: a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao máximo de 10 000 contos; b) Autorizar a constituição de fundos...

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