Despacho n.º 3049/99(2ªSérie), de 15 de Fevereiro de 1999

Despacho nº 3049/99 (2ª Série). - No uso da faculdade que me é conferida pelos nºs 1 e 2 do despacho nº 20 832/98 (2ª Série), publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 275, de 27 de Novembro de 1998, subdelego as seguintes competências: 1 - Competências genéricas: 1.1 - Subdelego no director-geral dos Recursos de Segurança Social, no inspector-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, no director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, nos presidentes dos conselhos directivos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Centro Nacional de Pensões e dos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, no presidente do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, no presidente do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), no director-geral das Condições de Trabalho e no inspector-geral do trabalho, no âmbito da actividade inspectiva, e no pessoal técnico da inspecção afecto as competências para: 1.1.1 - Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados; 1.1.2 - Despachar requerimentos de licença sem vencimento apresentados ao abrigo do Decreto-Lei nº 519-E1/79, de 29 de Dezembro; 1.1.3 - Ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, assinar termos de aceitação e conferir posse a funcionários e agentes por mim nomeados; 1.1.4 - Conceder licenças sem vencimento, previstas nas alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 73º, e de regresso, nos termos do artigo 82º do Decreto-Lei nº 497/88, de 30 de Dezembro; 1.1.5 - Autorizar o uso de carro próprio, bem como o processamento da respectiva compensação monetária, prevista no artigo 15º do Decreto-Lei nº 50/78, de 28 de Março; 1.1.6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do nº 3 do artigo 27º do Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto, de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos dos artigos 32º e 33º do mesmo diploma legal; 1.1.7 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro em regime de comissão gratuita de serviço, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços.

2 - Competências específicas: 2.1 - Subdelego no director-geral dos Regimes de Segurança Social a...

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