Despacho n.º 2792-A/2006(2.ªSérie), de 03 de Fevereiro de 2006

Despacho n.º 2792-A/2006 (2.' série). - A decisão recente de realinhamento do PRIME com os objectivos e prioridades do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa em matéria de inovação e da competitividade impôs a revisão dos seus principais instrumentos de dinamização empresarial, com vista a uma maior selectividade e orientação dos recursos disponíveis.

Consubstanciando esta orientação, a Portaria n.º 88-D/2006, de 24 de Janeiro, aprovou o novo Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais (SIPIE).

Nos termos do artigo 8.º do citado Regulamento, a selecção dos projectos é efectuada por fases, cujos períodos e dotações orçamentais são definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação, o qual poderá, ainda, estabelecer objectivos de carácter temático, critérios específicos de selecção de projectos e zonas de modulação regional abrangidas.

Assim, determina-se o seguinte: 1 - É aberta uma fase de selecção de projectos a que se refere o artigo 8.º da Portaria n.º 88-D/2006, de 24 de Janeiro, que tem a duração de 45 dias úteis contados a partir da data de entrada em vigor do presente despacho, sendo aplicável a todas as regiões docontinente.

2 - Os projectos candidatos à presente fase deverão enquadrar-se nos seguintes objectivostemáticos: a) Indústria - projectos de investimento que visem a criação e arranque de empresas com potencial de inovação, aferido pela qualificação do emprego gerado; b) Serviços - projectos de investimento que visem a criação e arranque de empresas de serviços de suporte nas áreas de concepção e desenvolvimento de produto, moda e design, assistência técnica e tecnológica de elevado valor acrescentado, eficiência energética e gestão ambiental; c) Comércio - projectos de investimento que visem a modernização e inserção em redes de cooperação ou noutros projectos integrados, quer através da sua função comercial, quer através da sua localização espacial, designadamente situados em áreas de intervenção já objecto de projectos de urbanismo comercial; d)...

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