Despacho n.º 3532/2004(2ªSérie), de 18 de Fevereiro de 2004

Despacho n.º 3532/2004 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 28 de Maio, e no uso das competências que me foram delegadas para despachar os assuntos relativos ao Instituto do Ambiente, através do despacho n.º 9016/2003 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, de 8 de Maio de 2003, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, subdelego no presidente do Instituto do Ambiente, engenheiro João António Nobre Pereira Gonçalves, e em aditamento ao meu despacho n.º 19 451/2003 (2.' série), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar a utilização de avião no continente, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, incluindo deslocações em serviço ao estrangeiro, sem prejuízo do despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, de 18 de Março de 2003, até ao limite de Euro 2500; c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras...

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