Despacho n.º 3090/2004(2ªSérie), de 12 de Fevereiro de 2004

Despacho n.º 3090/2004 (2.' série). - Com fundamento no artigo 6.º do regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962: Determino que seja concedido à Associação de Caçadores e Pescadores de Paul, nas condições que a seguir se indicam, o exclusivo de pesca desportiva em dois troços da ribeira do Paul, concelho da Covilhã, com os seguintes limites: Troço 1 - desde a ponte de madeira da Quinta da Cava (Taliscas), limite de montante, até à ponte do Paul na EN 343-1, limite de jusante, freguesia de Paul; Troço 2 - desde a ponte nova na estrada para Casegas, limite de montante, até à ponte de Ourondo na EN 512, limite de jusante, freguesias de Paul, Casegas eOurondo.

1 - A concessão de pesca abrange uma extensão total aproximada de 10 km, ocupando uma área total aproximada de 12,50 ha.

2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data da publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 74,88, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo...

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