Despacho n.º 3852/2003(2ªSérie), de 25 de Fevereiro de 2003

Despacho n.º 3852/2003 (2.' série). - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 12 403/2002 (2.' série), de 3 de Maio, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, subdelego no presidente do conselho de administração do IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, licenciado Eduardo da Silva Martins, a competência para a prática dos seguintes actos: 1 - No âmbito do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º, até ao montante de Euro 2 493 000; b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º, até ao montante de Euro 2 493 000; c) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, até ao montante de Euro 498 000.

2 - Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários, quando as mesmas não tenham sido definidas no caderno de encargos ou quando se admitam alternativas às mesmas.

3 - Autorizar o pagamento de quaisquer revisões de preços que decorram das condições contratuais estabelecidas até ao montante de Euro 2 493 000.

4 - Autorizar prorrogações de prazos de execução de empreitadas de obras, fornecimentos ou trabalhos de concepção, aprovados no exercício de competências superior à sua.

5 - Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações.

6 - Autorizar, nos termos previstos na lei, as embarcações de comércio, auxiliares e rebocadores a operar, em situações pontuais, fora das zonas de navegação correspondentes aos respectivos registos.

7 - No âmbito do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho: a) Autorizar a reforma do registo, por mudança de classificação de todas as embarcações, com excepção das de pesca, nos termos do artigo 82.º; b) Autorizar a transferência do registo das embarcações de comércio, rebocadores e auxiliares, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º; c) Aprovar a atribuição do nome às...

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