Despacho n.º 3289/2003(2ªSérie), de 18 de Fevereiro de 2003

Despacho n.º 3289/2003 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 1 do despacho n.º 23 174/99 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, delego na presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, Dr.' Maria Manuela Aguiar Neves de Azevedo Avelar, as seguintes competências, no âmbito daqueles Serviços Sociais: a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do respectivo organismo; b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade; c) Autorizar a prestação de trabalho nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; d) Autorizar os funcionários e agentes a exercer quaisquer actividades de natureza pública alheias aos respectivos serviços; e) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no artigo 85.º, e determinar a suspensão preventiva estabelecida no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, e autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto; f) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição; g) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT