Despacho n.º 2197/2003(2ªSérie), de 04 de Fevereiro de 2003

Despacho n.º 2197/2003 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Eduardo José da Silva Farinha, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, e de contratos de prestação de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho; b) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, de acordo com a legislação em vigor, bem como o processamento dos respectivos abonos; d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais; e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; f) Justificar e injustificar faltas; g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento; h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei; i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e em outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro; j) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; k) Autorizar a utilização de veículo próprio e de avião nas...

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