Despacho n.º 26887/2002(2ªSérie), de 20 de Dezembro de 2002

Despacho n.º 26 887/2002 (2.' série). - Os processos enviados à Secretaria de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, relativos a contratações em regime de tarefa ou avença, a celebrar ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, foram objecto de devolução por aquela Secretaria de Estado, com a orientação de que as autorizações relativas a tais contratos e respectivas renovações são da competência do membro do Governo da tutela.

Sendo manifesta a vontade, por razões de controlo da despesa pública, de concentrar tais autorizações no ministro da tutela, determino que: No que se refere a delegações de competências por mim atribuídas a entidades e serviços, ao abrigo da Lei Orgânica do Governo, do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de...

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