Despacho n.º 25696/2002(2ªSérie), de 03 de Dezembro de 2002

Despacho n.º 25 696/2002 (2.' série). - Com vista à obra de construção das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento do rio Lis: emissários E.7.2.1, E.7.2.1.1, E.7.2.1.2 e E.2.1.3, pertencentes à empreitada 'Emissários de Olhalvas - 1.' fase', a desenvolver no município de Leiria pela SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., determino, nos termos e para os efeitos do previsto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com fundamento na informação jurídica n.º 154/2002/DSJ, de 18 de Setembro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As parcelas 49A, 136A e 153A, identificadas nos quadros e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo, ficam sujeitas ao regime jurídico de utilidade pública das pesquisas, estudos e trabalhos temporários de abastecimento de águas, declarada e prevista no referido decreto-lei.

2 - Os proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos mencionados no n.º 1, ou dos terrenos que a esses dêem acesso, são obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de tubagens e seus acessórios, desvio de águas superficiais e subterrâneas e vias de comunicação enquanto durarem os referidos estudos, trabalhos e pesquisas.

3 - As 353 parcelas identificadas nos quadros e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ficarão, de ora em diante, oneradas, com carácter permanente, pela constituição administrativa de servidão de aqueduto público subterrâneo a favor da SIMLIS - Saneamento Integrado dos...

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