Despacho n.º 25681/2002(2ªSérie), de 03 de Dezembro de 2002

Despacho n.º 25 681/2002 (2.' série). - As acções de inspecção, fiscalização e controlo de produtos alimentares encontram-se dispersas por diversos organismos da Administração Pública.

Essa dispersão, aliada a uma pouco clara definição de fronteiras de competências entre esses organismos, presta-se a que se perca o grau de eficácia necessário e desejável.

Tendo em conta que a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar foi reestruturada, passando a deter, como atribuições exclusivas, a avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, põe-se com particular acuidade a necessidade de o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP) rever a sua estrutura orgânica na área da gestão dos riscos, no sentido de a dotar de um mecanismo de coordenação que proporcione maior eficácia e operacionalidade, por forma a assegurar a confiança dos consumidores em toda a cadeia alimentar.

Por outro lado, considera-se igualmente oportuno proceder ao levantamento de todos os outros organismos da Administração Pública que, de algum modo, desempenhem funções equivalentes aos dos organismos do MADRP naquela área, com vista a encontrar uma solução orgânica e funcional que se mostre adequada ao objectivo que se pretende alcançar.

Assim,determina-se: 1 - É nomeada uma comissão de trabalho, que ficará na dependência directa do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, que tem por objectivo propor a reestruturação dos serviços com competência nas áreas da inspecção, fiscalização e controlo alimentar, tendo em vista: a) A concentração julgada mais adequada das competências actualmente dispersas por diversos serviços; b) A criação de um sistema integrado nos domínios da inspecção, fiscalização e controlo alimentar, de forma a assegurar uma actuação uniforme ao nível nacional; c) A criação de um novo organismo, por extinção, fusão ou reestruturação dos actuais serviços, dotado de uma estrutura ágil e eficaz, conduzindo a uma optimização dos recursos existentes.

2 - Para a prossecução dos objectivos a que se refere o número anterior, a comissão de trabalho deve proceder: a) Ao levantamento de todos os serviços do MADRP dotados ou relacionados com as funções de inspecção, fiscalização e controlo de géneros alimentícios, quer frescos quer transformados, inspecção sanitária e alimentação animal; b) Ao levantamento de outros serviços da Administração Pública que detenham competências na área da fiscalização e controlo da qualidade alimentar; c) Ao...

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