Despacho n.º 25586/2002(2ªSérie), de 02 de Dezembro de 2002

Despacho n.º 25 586/2002 (2.' série). - O Regulamento (CE) n.º 820/97, do Conselho, de 21 de Abril, foi transposto para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 338/99, de 24 de Agosto, tendo aprovado o Regulamento de Identificação, Registo e Circulação de Animais e estabelecido o regime relativo à detenção e circulação de gado em território nacional.

O Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho, revogou o Regulamento supra-referido, mantendo, no essencial, o regime de identificação e registo de bovinos e introduzindo alterações relativamente à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Pelo despacho n.º 9723/2000 (2.' série), de 11 de Maio, foi delegada no Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) a competência para garantir a operacionalidade e a actualização da informação contida na base de dados (BDD) informática do Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos (SNIRB).

A experiência tem vindo a demonstrar que a aplicação do regime estabelecido no citado decreto-lei carece de aperfeiçoamento para que seja dotado de maior fiabilidade e eficácia, dado que desempenha um papel chave em termos de segurança alimentar, que obviamente não se compadece com deficiências de funcionamento.

As recomendações constantes do relatório da última missão da Comissão Europeia, designadamente quanto à necessidade de Portugal tomar medidas para corrigir a forma como os controlos são efectuados nas explorações de bovinos, bem como proceder, a curto prazo, à actualização da BDD do SNIRB, reforçam ainda mais a premência da tomada de medidas adequadas a atingir os objectivos que presidiram à criação do SNIRB.

Tendo em conta o mesmo tipo de preocupações, é necessário implementar, desde já, o constante da Directiva n.º 2000/15/CE, em fase de transposição para o direito interno, que estabelece que, até 31 de Dezembro de 2002, deverá estar plenamente operacional uma base de dados informatizada nacional para registar as deslocações dos animais da espécie suína.

Finalmente, entendem-se ser de estabelecer as seguintes prioridades, como forma de dotar o sistema instituído do rigor e fiabilidade que lhe devem estar subjacentes: Introduzir um maior rigor nas comunicações à BDD; Simplificar os modelos dos impressos e os procedimentos instituídos, com o objectivo de reduzir a sobrecarga administrativa sobre os produtores; Clarificar as competências dos serviços envolvidos...

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