Despacho n.º 25518/2001(2ªSérie), de 14 de Dezembro de 2001

Despacho n.º 25 518/2001 (2.' série). - Atento o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 18972/2001, de 21 de Agosto, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 211, de 11 de Setembro de 2001, subdelego, no âmbito da gestão orçamental do PIDDAC, nos órgãos a seguir referidos, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1 - Nos actuais membros dos conselhos de administração das administrações regionais de saúde, dos hospitais, dos centros hospitalares, dos centros regionais de oncologia, do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães e do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, nos actuais membros de conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde e nos directores do Instituto Português de Sangue e do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge: 1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços previstas no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 300 723 000$ (Euro 1 500 000); 1.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do...

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