Despacho n.º 25396/2000(2ªSérie), de 13 de Dezembro de 2000

Despacho n.° 25 396/2000 (2.' série). - 1 - Considerando que se torna necessário garantir uma adequada celeridade e eficácia às decisões administrativas, delego, ao abrigo dos artigos 35.° e 36.° do Código do Procedimento Administrativo, nos dirigentes inframencionados a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos organismos: Licenciado em Economia António Fernando Campos Cêa, director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho; Licenciado em Agronomia António Manuel de Sousa Ribeiro da Graça, director regional de Agricultura de Trás-os-Montes; Licenciado em Economia José da Cruz Cosia, director regional de Agricultura da Beira Litoral; Licenciado em Agronomia Rui Salgueiro Ramos Moreira, director regional de Agricultura da Beira Interior; Licenciado em Medicina Veterinária Artur Eduardo Rosa Martins Figueiredo Nunes, director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste; Prof. Doutor em Economia Agrícola Carlos Alberto Falcão Marques, director regional de Agricultura do Alentejo; Licenciado em Sociologia João José Ferreira, director regional de Agricultura do Algarve.

1.1 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais; 1.2 - Autorizar a prestação de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados; 1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.° 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.° 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.° 3 do mesmo artigo; 1.4 - Conferir posse ao pessoal por mim nomeado; 1.5 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira; 1.6 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio; 1.7 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais; 1.8 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de 1000 contos anuais.

2 - Delego nos conselhos administrativos dos supra-referenciados organismos os poderes para a prática dos seguintes actos; 2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.° 1 do artigo 17.° do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 200 000 contos; 2.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 179/99, até ao limite...

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