Despacho n.º 25690/99(2ªSérie), de 29 de Dezembro de 1999

Despacho n.º 25 690/99 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 28.º e no artigo 37.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474/99, de 8 de Novembro, e nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 220/98, de 17 de Julho, delego no presidente da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP), Dr. António Anselmo Aníbal, e, nas suas ausências e impedimentos, no vogal da comissão instaladora por ele designado, a competência que me é legalmente conferida para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar o pessoal ao serviço da IGAP a exercer actividade docente, em acumulação, em universidades e outras instituições de ensino superior, sem prejuízo dos horários legalmente estabelecidos; b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas que decorram no estrangeiro, desde que integrados em actividades da IGAP ou inseridos em planos aprovados, e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos: c) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos estabelecidos na lei: d) Autorizar o regresso à actividade de...

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