Despacho n.º 25370/99(2ªSérie), de 23 de Dezembro de 1999

Despacho n.º 25 370/99 (2.' série). - 1 - Nos termos do n.º 2 dos artigos 3.º e 6.º e artigos 5.º e 12.º, da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, conjugados com os artigos 35.º e seguintes dó Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 21 496-AA/99, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 262, de 10 de Novembro de 1999, subdelego no Secretário de Estado da Juventude, Dr. Luís Miguel de Oliveira Fontes, a competência que me foi conferida relativamente à área da juventude, nela incluindo as respeitantes ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento e do Instituto Português da Juventude, bem como todas as demais competências atribuídas por lei ao membro do Governo responsável pela área da...

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