Despacho n.º 25371/99(2ªSérie), de 23 de Dezembro de 1999

Despacho n.º 25 371/99 (2.' série). - 1 - Nos termos do n.º 2 dos artigos 3.º e 6.º e artigos 5.º e 12.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, conjugados com os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 21 496-AA/99, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 262, de 10 de Novembro de 1999, subdelego no Secretário de Estado para a Defesa do Consumidor, Acácio Manuel de Frias Barreiros, a competência que me foi conferida relativamente à área da defesa do consumidor, nela incluindo as respeitantes ao Conselho Nacional do Consumo, Instituto do Consumidor e Comissão de Segurança, bem como todas as demais competências atribuídas por lei ao membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor.

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