Despacho n.º 24949/99(2ªSérie), de 18 de Dezembro de 1999

Despacho n.º 24 949/99 (2.' série). - Subdelegação de competências. - 0 delegado regional do Norte, Carlos Joaquim Oliveira Marques Borrego, ao abrigo do n.º 4.1 da deliberação da comissão executiva de 1 de Janeiro de 1996, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 69, de 21 de Março de 1996, e ao abrigo das delegações de competências conferidas pela comissão executiva através da sua deliberação de 27 de Junho de 1996, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 169, de 23 de Julho de 1996, e pela deliberação da comissão executiva n.º 157/97, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1997, e tendo presente o disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de, 31 de Janeiro, subdelega, sem a faculdade de subdelegaçao e sem prejuízo do direito de avocação, no director do Centro de Emprego de Basto, Dr. Joaquim Carvalho de Oliveira, a competência para, na área do respectivo Centro, exercer os seguintes poderes: 1 - No âmbito da gestão corrente: 1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos seirviços da Delegação Regional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais e órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

1.2 - Autorizar despesas com aquisicão de bens e de serviços e outorgar os respectivos contratos até ao valor de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do manual de aquisições do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Esta autorização inclui aquisição de: a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional; b) Equipamentos para secções de formação profissional destinados à execução de planos que tenham obtido prévia aprovaçao genérica ou específica do Departamento de Formaçao Profissional; c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, microcomputadores e máquinas de escrever e de calcular.

1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou sei-viços no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do Instituto do Emprego e Formação Profissional e desde que correspondam ao interesse público.

1.4 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado.

1.5 - Autorizar a celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços com formadores, monitores e serventes de limpeza (neste caso, até ao máximo de quatro horas diárias) e auto izar as decorrentes desses contratos, até ao limite máximo de 2500 por contrato.

1.6 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 1000 contos.

1.7 - Assinar os termos de...

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