Despacho n.º 24664/99(2ªSÉRIE), de 15 de Dezembro de 1999

Despacho n.º 24 664/99 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Prof. Doutor Arquitecto Manuel Maria Diogo, as minhas competências relativamente aos seguintes serviços: a) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF); b) Serviço Nacional de Bombeiros (SNB); c) Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI); d) Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais (CNEFF).

2 - A delegação referida no número anterior inclui o poder de subdelegar nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e compreende nomeadamente as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar, bem como para a apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e para o acompanhamento dos recursos contenciosos nos domínios das empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.

3 - A delegação referida na alínea a) do n.º 1 abrange as competências para decidir todos os procedimentos instruídos pelo SEF, nomeadamente no âmbito dos seguintes regimes jurídicos: a) Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade; b) Entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros; c) Direito de asilo e estatuto do refugiado; d) Acolhimento e instalação temporária de estrangeiros e apátridas; e) Regularização extraordinária de...

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