Despacho n.º 24690/99(2ªSÉRIE), de 15 de Dezembro de 1999

Despacho n.º 24 690/99 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Setembro, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 1 do despacho n.º 23 174/99, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, delego no secretário-geral do Ministério da Justiça, Dr. Luís Maria Vaz das Neves, as seguintes competências, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, relacionadas com instalações de tribunais: a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 375 000 000$; b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao limite de 500 000 000$; c) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 50 000 000$; d) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, até aos montantes referidos nas alíneas a) e b); e) Inicial, o procedimento de arrendamento para a instalação de serviços aprovar as minutas, celebrar os respectivos contratos e autorizar...

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