Despacho n.º 24630/99(2ªSÉRIE), de 15 de Dezembro de 1999

Despacho n.º 24 630/99 (2.' série). - 1 - Nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, do despacho n.º 21496-V/99 (2.' série), relativamente à delegação concedida na alínea c), publicado no Diário da República, de 10 de Novembro, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Dr. José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão, Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, as seguintes competências: a) Autorizar o pagamento pela prestação de trabalho extraordinário, em regime de horas extraordinárias, e em dias de descanso complementar e semanal; b) Autorizar a requisição de guias de transporte incluindo a via aérea; c) Autorizar a participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional e no estrangeiro; d) Autorizar a utilização de viatura própria em deslocações em território nacional, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março; e) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas ou cargos públicos, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 2 do...

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