Despacho n.º 24692/99(2ªSÉRIE), de 15 de Dezembro de 1999

Despacho n.º 24 692/99 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Setembro, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 1 do despacho n.º 23 174/99, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, delego na directora-geral do Gabinete de Estudos e Planeamento, Dr.' Ana Maria Pereira Vaz, as seguintes competências no âmbito daquele Gabinete do Ministério da Justiça: a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços e organismos; b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade; c) Autorizar a prestação de trabalho nos termos da alínea d), do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; d) Autorizar os funcionários e agentes a exercer quaisquer actividades de natureza pública alheias aos respectivos serviços; e) Autorizar, até ao limite de 20 000 000$, a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de avença e tarefa; f) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no artigo 85 .º e determinar a suspensão preventiva estabelecida no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, e autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º todos do referido Estatuto; g) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição; h) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados; i) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 375 000 000$; j) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 500 000 000$; k) Aprovar projectos de obras cujo montante não ultrapasse 375 000 000$ ou 500 000 000$, consoante se trate de um dos casos da alínea i) ou j), bem como os processos de concurso de obras que estejam incluídos no plano anual de empreendimentos superiormente aprovados; l) Aprovar a escolha...

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