Despacho n.º 26664/2005(2ªSérie), de 26 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 26 664/2005 (2.' série). - Pretende a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira promover a regularização de um troço da ribeira da Verdelha, no concelho de Vila Franca de Xira, junto à localidade da Verdelha e aproximadamente entre a estrada nacional n.º 10 e a auto-estrada n.º 1, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/99, de 7 deJaneiro.

Considerando a justificação da localização e da realização desta infra-estrutura apresentada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira; Considerando que o projecto contribui para a qualificação urbanística e ambiental da área, visando ainda a salvaguarda de pessoas e bens nas áreas envolventes; Considerando que com esta obra se pretende valorizar o ecossistema de 'leitos de cursos de água', aumentando a capacidade de escoamento do leito e diminuindo as zonas inundáveis provocadas por motivos antrópicos; Considerando que a obra proposta não se encontra sujeita a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio; Considerando o parecer favorável condicionado da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo; Considerando a compatibilidade do projecto com as normas orientadoras do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/93, de 14 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993, não obsta à concretização do projecto; Considerando, por fim, que na execução do projecto deverão ser observados os seguintescondicionamentos: A regularização do leito bem como a substituição da passagem hidráulica sobre a EN 10 devem ser efectuados, obrigatoriamente, em momento anterior ao da constituição dos aterros, isto porque, de outra forma, ficará agravado o escoamento das linhas de água; O projecto a licenciar em matéria de domínio hídrico deve ser revisto por forma que os aterros sejam constituídos para além da faixa de servidão de domínio hídrico, tal como definida na legislação aplicável; Na fase de obra deverá assumir-se como norma a salvaguarda dos exemplares de galeria ripícola de maiores porte, raridade e idade, assegurando o necessário afastamento, devendo essas...

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