Despacho n.º 26344/2005(2ªSérie), de 21 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 26 344/2005 (2.' série). - Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, a licença para o exercício de actividades ruidosas de carácter temporário, só pode ser concedida, por períodos superiores a 30 dias, desde que sejam respeitados os limites fixados no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º do referido diploma legal; Considerando que nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do mencionado Regulamento, poderá ser dispensada a exigência do cumprimento dos limites de ruído referidos no considerando anterior, quando se trate de infra-estruturas de transporte cuja realização corresponda à satisfação das necessidades de reconhecido interesse público; Considerando que a execução da obra do IP 7 - viaduto do eixo Norte/Sul sobre a Avenida do Padre Cruz implica a utilização de máquinas e equipamento adequados ao tipo de intervenção, com nível sonoro variável; Considerando ainda que serão adoptadas as medidas de minimização de impacte ambiental devidas, quer aos equipamentos, quer às actividades a desenvolver; Considerando que a execução desta obra só é exequível com o referido tipo de equipamento e é imperiosa a sua conclusão...

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