Despacho n.º 25383/2005(2ªSérie), de 12 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 25 383/2005 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública, prevê que os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados a cada serviço devem ser adoptados em regulamento interno, após consulta dos funcionários e agentes através das suas organizações representativas.

Assim, no uso da competência conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, ouvidos os sindicatos representativos dos trabalhadores e ponderadas as suas sugestões, aprovo o Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, anexo ao presente despacho.

24 de Novembro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

ANEXO Regulamento de Horário do Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros Decorridos mais de 10 anos sobre a entrada em vigor do Regulamento de Horário do Pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pelo aviso de 15 de Novembro de 1994, publicado no Diário da República n.º 271, de 23 de Novembro de 1994, impõe-se proceder à sua revisão tanto por conter disposições entretanto revogadas por instrumentos de regulamentação de hierarquia superior como pela necessidade de adaptar o seu conteúdo aos resultados que se esperam do funcionamento dos serviços e às limitações de recrutamento de recursos humanos fixadas para a Administração.

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, veio, de facto, revogar tacitamente parte significativa das disposições que constavam nesse Regulamento, em matéria de duração semanal do trabalho e mesmo do período normal de trabalho. A estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovada através do Decreto-Lei n.º 98/2003, de 12 de Maio, veio também desactualizar o disposto no referido Regulamento.

A operacionalidade dos serviços recomenda que se introduzam alterações na organização do trabalho de modo a obter ganhos de produtividade que permitam atingir novos padrões de qualidade de serviço.

Importa atingir mais e melhores resultados com um menor número de pessoas.

A modernização dos serviços por um lado e o recorte de funções a assegurar internamente por outro são razões suficientes...

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