Despacho n.º 25077/2005(2ªSérie), de 06 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 25 077/2005 (2.' série). - A organização e a prestação de cuidados de saúde têm como determinante fundamental a garantia da qualidade na satisfação das necessidades de saúde e das expectativas dos cidadãos.

A articulação funcional entre unidades prestadoras de cuidados de saúde, a possibilidade de optimizar as comunicações entre os profissionais e os ganhos de eficiência que daqui resultam fundamentam o estabelecimento de uma rede de prestação de cuidados que garanta a qualidade e sustente a decisão médica.

A nível hospitalar, a criação de redes de referenciação pode melhorar a regulação e o planeamento da complementaridade e do apoio técnico entre as instituições, nas áreas do ambulatório e do internamento, minimizando a duplicação e a subutilização da capacidade instalada.

Esta organização dos cuidados hospitalares permitirá responder às necessidades dos cidadãos sem que estes tenham de, sistematicamente, recorrer aos grandes centros urbanos, agravando os custos de interioridade e da falta de acessibilidades.

É neste contexto que homologo a rede de referenciação de psiquiatria e saúde mental, que resultou da colaboração de peritos de reconhecido mérito e de representantes das administrações regionais de saúde e mereceu a aprovação do director-geral e alto-comissário da Saúde em 22 de Julho de 2004.

Assim, a seguir se enunciam as seguintes orientações, cabendo aos serviços competentes deste Ministério a sua prossecução e execução: A rede de referenciação de psiquiatria e saúde mental contém o enquadramento legal, o modelo organizacional e a arquitectura de rede. Inclui também áreas específicas, nomeadamente: rede de psiquiatria de adultos; rede de psiquiatria da infância e da adolescência; rede de urgências; psiquiatria forense; instituições sociais, e censo psiquiátrico.

Os serviços de saúde mental constituem-se como um modelo comunitário, em que os serviços locais de saúde mental são a estrutura assistencial básica. Estes serviços funcionam de forma integrada e em estreita articulação com os centros de saúde e demais serviços e estabelecimentos de saúde, como departamento ou serviço de hospitalgeral.

Aos hospitais psiquiátricos incumbe: Continuar a assegurar os cuidados de nível local, nas áreas onde ainda não houver serviços locais de saúde mental; Disponibilizar respostas de âmbito regional; Assegurar os cuidados aos doentes de evolução prolongada que neles se encontram institucionalizados, desenvolvendo programas de...

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