Despacho n.º 27014/2004(2ªSérie), de 28 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 27 014/2004 (2.' série). - Pelo despacho n.º 380/2003 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 2003, foi aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos Específicos para o Pinhal Interior, aplicável a determinado tipo de projectos de investimento para a criação ou desenvolvimento de microempresas no Pinhal Interior, no âmbito da medida II.6, 'Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior - FEDER', compreendida no eixo II (AIBT) do Programa Operacional do Centro.

A experiência da aplicação do referido Regulamento tem demonstrado ser necessária uma definição mais detalhada do respectivo âmbito de aplicação, das condições de acesso dos beneficiários e dos limites dos apoios financeiros a conceder, bem como a introdução de critérios de ordenação na selecção e aprovação de candidaturas, para se atingir a orientação adequada dos investimentos, de acordo com as linhas estratégicas de desenvolvimento previamente definidas.

Importa, também, complementar a intervenção pública no âmbito do Programa das Aldeias do Xisto, através do incentivo aos investimentos privados que criem novas perspectivas de dinamização económica daquele conjunto de aldeias.

Assim, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 2.2 do despacho n.º 24 522/2004 (2.' série) do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 278, de 26 de Novembro de 2004, determino que o Regulamento do Sistema de Incentivos Específicos para o Pinhal Interior, aprovado pelo despacho n.º 380/2003 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º7, de 9 de Janeiro de 2003, passe a ter o conteúdo constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, José Eduardo Rego Mendes Martins.

ANEXO Regulamento do Sistema de Incentivos Específicos para o Pinhal Interior Artigo 1.º Âmbito e pressupostos de aplicação 1 - O sistema de incentivos específicos para o Pinhal Interior aplica-se aos projectos de investimento a desenvolver pela iniciativa privada, na área da AIBT do Pinhal Interior, que visem a criação ou o desenvolvimento de microempresas e se insiram nas seguintes tipologias: a) Tipologia A - unidades de alojamento nas modalidades de turismo em espaço rural (TER) ou turismo de natureza; b) Tipologia B - empresas de animação turística; c) Tipologia C - estabelecimentos de restauração; d) Tipologia D - projectos de instalação ou modernização de estabelecimentos de artesanato e de divulgação de produtos tradicionais.

2 - A inserção de projectos de investimento nas tipologias A, B, C e D identificadas, respectivamente, nas alíneas a) a d) do antecedente n.º 1 depende da verificação dos seguintes pressupostos: a) Relativamente à tipologia A - 'Projectos para unidades de alojamento nas modalidades TER e turismo de natureza', o projecto deve: i) Estar localizado nos aglomerados abrangidos pelo Programa de Aldeias do Xisto; ou ii) Estar localizado próximo de infra-estruturas de animação turística apoiadas pela AIBT do Pinhal Interior; ou iii) Apresentar um carácter excepcional, quer pela predominante utilização do xisto, quer pelo restauro de imóveis classificados de interesse patrimonial; b) Relativamente à tipologia B - 'Empresas de animação turística', o projecto deve respeitar as actividades outdoor não motorizadas (náuticas ou terrestres); c) Relativamente à tipologia C - 'Estabelecimentos de restauração', o projecto deve estar localizado nos aglomerados abrangidos pelo Programa de Aldeias do Xisto, e o promotor deve reunir os seguintes pressupostos: i) Exercer uma actividade inserida numa das seguintes classificações de actividade económica (CAE): 55301 - restaurante tipo tradicional; 55304 - restaurantes típicos; ii) Assumir, por escrito, o compromisso de exclusivamente promover a gastronomia tradicional da região do Pinhal Interior; d) Relativamente à tipologia D - 'Projectos de instalação ou modernização de estabelecimentos de artesanato e de divulgação de produtos tradicionais', o projecto deve estar localizado nos aglome rados abrangidos pelo Programa Aldeias do Xisto, e o respectivo promotor deve reunir os seguintes pressupostos: i) Ser um produtor certificado ou demonstrar a existência de contrato válido que lhe permita a venda de produtos certificados; ii) Assumir, por escrito, o compromisso de exclusivamente proceder à exposição e venda de artesanato e de produtos tradicionais do Pinhal Interior.

3 - Entende-se por aglomerados abrangidos pelo Programa de Aldeias do Xisto as aldeias seleccionadas para intervenção na área da AIBT do Pinhal Interior, identificadas no quadro que consta do anexo A ao presente Regulamento e dele...

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