Despacho n.º 26808/2004(2ªSérie), de 24 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 26 808/2004 (2.' série). - Por deliberação de 20 de Agosto de 2004 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema de Taxas de Rota, as taxas unitárias de base, de rota, para a Dinamarca e para a República Checa foram fixadas, respectivamente, em Euro 56,59 e em Euro 24,40, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 118/90, de 6 de Abril, determina-se o seguinte: 1 - São alterados, respectivamente para Euro 56,59 e para Euro 24,40, os valores das taxas unitárias globais respeitantes à Dinamarca e à República Checa, constantes da segunda coluna do anexo ao despacho n.º 970/2004 (2.' série), de 29 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da...

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