Despacho n.º 26237/2004(2ªSérie), de 18 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 26 237/2004 (2.' série). - A extracção de inertes em leito fluvial e marinho é uma actividade essencial à manutenção das condições de segurança dos canais de navegação e bacias de manobra dos cais, portos e barras.

No entanto, ao longo dos anos, temos assistido a procedimentos menos adequados e que se desviaram dessa finalidade, os quais, tendo permitido extracções de inertes em leito fluvial ou marinho como forma de abastecimento do mercado de inertes, provocaram consistentes preocupações ambientais.

Os planos específicos da actividade de extracção de inertes surgiram para dar respostas às preocupações ambientais acima referidas.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 201/2001, de 13 de Julho, o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) apresentou um plano específico para as extracções de inertes no rio Douro, mais concretamente para a albufeira de Crestuma-Lever, elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

O referido plano permitiu a extracção de 200 000 m3 de inertes desde 25 de Agosto de 2003, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro.

No âmbito da reavaliação anual dessa actividade prevista no referido plano, interessa agora definir se estão reunidas condições para a sua continuidade.

O plano de extracção de inertes no rio Douro - albufeira de Crestuma, acima referido, determina que podem ser extraídos anualmente até 200 000 m3, com garantia de sustentabilidade do equilíbrio hidromorfológico da albufeira e sem impactes ambientais relevantes, conforme estudo de incidências ambientais que faz parte integrante do plano.

Em 17 de Julho de 2003, as conclusões do plano mereceram despacho favorável do Secretário de Estado do Ambiente.

De facto, há várias décadas que a actividade de extracção de inertes no Douro tem impacte significativo na economia local pelo emprego directo que cria e envolvimento com diversas actividades conexas, nomeadamente indústria de construção e obras públicas, transportes e oficinas de reparação automóvel.

A actividade de extracção de inertes no Douro está submetida a um rigoroso processo de fiscalização e controlo, que inclui não só a fiscalização local, mas também a vigilância electrónica dos equipamentos de dragagem, e, ainda, um programa de monitorização da evolução do leito.

Face à enorme importância dessa actividade na zona da albufeira, a sua extinção acarretaria inevitavelmente efeitos...

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