Despacho n.º 25138/2004(2ªSérie), de 07 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 25 138/2004 (2.' série). - 1 - Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, foi pela ao tempo Ministra da Justiça produzido um despacho ao qual foi dada a devida publicidade por aviso na 2.' série do Diário da República, n.º 93, de 20 de Abril de 2004, com o n.º 4994/2004, e com o qual se deu execução ao disposto no artigo 123.º do referido diploma legal, ou seja, abriu-se concurso para atribuição de licença de instalação de cartório notarial.

2 - Na sequência de tal determinação, um grupo de notários entendeu pôr em crise tal acto de execução administrativa intentando uma acção administrativa especial contra o Conselho de Ministros, acompanhada de uma providência cautelar na qual pediam que se decretasse a suspensão de eficácia dos actos ou subsidiariamente das normas contidas nos artigos 106.º, n.os 1 e 2, 107.º, n.os 1, alínea b), 2 e 3, 109.º, n.os 2 e 4, e 110.º, n.os 1 e 2, do referido Estatuto do Notariado e, bem assim, do sobredito despacho.

3 - Com a interposição perante o Supremo Tribunal Administrativo da referida providência cautelar, que correu os seus termos, com o n.º 493/04-12(A), pela 1.' Secção, 2.' Subsecção, daquele venerando Tribunal, foi o prazo pelo qual os opositores se poderiam apresentar a concurso sustado, tudo no cumprimento da 1.' parte do n.º 1 do artigo 128.º do CPTA.

4 - Entendeu então a minha antecessora não produzir qualquer resolução fundamentada, o que legítima e juridicamente poderia ter sucedido, tal como se alcança da parte final da citada disposição legal, decidindo aguardar pela douta decisão a proferir por aquele venerando Tribunal, no âmbito da referida providência cautelar, o qual veio a pronunciar-se pelo seu indeferimento por Acórdão de 22 de Junho de 2004.

5 - Torna-se, assim, necessário evidenciar que, tendo o concurso estado aberto por 16 dias úteis, se impunha completar o restante prazo de apresentação de candidaturas, pelo que, por meu despacho de 23 de Setembro de 2004, determinei que o mesmo fosse completado pelos 14 dias úteis...

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