Despacho n.º 19304/2002(2ªSérie), de 30 de Agosto de 2002

Despacho n.º 19 304/2002 (2.' série). - A Portaria n.º 1056/2000, de 20 de Outubro, fixou, para o continente, as regras complementares de aplicação do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, relativamente à transferência de direitos de replantação entre viticultores.

Foi, assim, definido um quadro normativo orientado para favorecer uma plena utilização do potencial vitícola nacional e, consequentemente, facilitar o acesso aos novos instrumentos de apoio financeiro à renovação e reconversão das vinhas, permitindo a instalação de vinhas novas a partir de direitos cujos titulares não os pretendiam utilizar.

As regras, compatíveis com a OCM, ao simplificarem os procedimentos administrativos, vêm de encontro à dinâmica do sector e procuram dar resposta positiva a uma clara vontade de investimento na viticultura. Teve o Governo a preocupação simultânea de salvaguardar uma conveniente estabilidade do mercado, que passa pelo equilíbrio entre a oferta da produção e a procura e uma prudente adaptação das várias regiões vitivinícolas às tendências de evolução do mercado.

Para o efeito, foi considerada a experiência das duas campanhas de aplicação da referida Portaria n.º 1056/2000, o resultado da consulta, em tempo, efectuada às organizações...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT