Despacho n.º 8891/2002(2ªSérie), de 30 de Abril de 2002
Decreto n.º 17/2002 de 30 de Abril Considerando a importância do desporto como factor de dinamização no relacionamento entre os povos, contribuindo para o estreitamento dos laços de amizade e cooperação existentes entre Portugal e a Região Administrativa Especial de Macau; Verificando-se que o desenvolvimento desportivo recíproco é altamente desejável e proveitoso, designadamente nas áreas de intervenção referentes ao intercâmbio desportivo, à formação, documentação e informação e aos eventosdesportivos: Tornou-se do interesse português e das autoridades chinesas de Macau pôr em prática um conjunto de meios e actividades que dinamizem todas as áreas e modalidades desportivas, em termos eficientes e proveitosos para ambas as Partes.
A urgente aprovação do presente Protocolo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China, baseia-se no facto de este constituir um importante instrumento que desde já pode contribuir para o fortalecimento das relações bilaterais, sobretudo no que respeita ao intercâmbio e ao contacto directo entre desportistas de Portugal e da Região Administrativa Especial de Macau.
Neste âmbito, atendendo à tramitação e aos procedimentos inerentes àquela aprovação e sequente publicação no jornal oficial e ao atraso que os mesmos poderão sofrer, colocando em risco iniciativas já programadas, nomeadamente as que se referem aos estágios da Selecção Nacional de Futebol, previstos para Macau, como preparação para o próximo Mundial de Futebol que se realizará este ano em Seul, considera-se prioritária a aprovação do referido Protocolo.
Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Protocolo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China, assinado em Lisboa em 28 de Junho de 2001, cujas cópias autenticadas, nas línguas portuguesa e chinesa, seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Luís Miguel de OliveiraFontes.
Assinado em 3 de Abril de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Abril de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DO DESPORTO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL...
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