Despacho n.º 8395/2002(2ªSérie), de 24 de Abril de 2002

Portaria n.º 483/2002 de 24 de Abril A Portaria n.º 712/89, de 22 de Agosto, aditou o n.º 24-A ao capítulo III do regulamento homologado pela Portaria n.º 68/89, de 31 de Janeiro, que estabeleceu as normas gerais para a utilização das instalações sociodesportivas dos estabelecimentos públicos de ensino, explicitando algumas situações que, pela sua natureza, mereciam tratamento especial.

Porém, as situações contempladas têm vindo a revelar-se, em muitos casos, demasiado onerosas para os estabelecimentos de ensino, que se vêem obrigados a suportar, quase na íntegra, as despesas de funcionamento inerentes à utilização daquelas instalações por parte das entidades que aquele diploma veio isentar do pagamento de taxas de utilização.

Acresce ainda que, por carência de recursos humanos, muitos estabelecimentos de ensino não têm possibilidade de assegurar, nomeadamente em horário nocturno, o pessoal indispensável que zele pela conservação e segurança das instalações desportivas e pela observância das normasestabelecidas.

Neste contexto, e sem prejuízo de se manterem válidas e actuais as razões que motivaram as alterações introduzidas pelo referido diploma, revela-se pertinente a introdução de alguns ajustamentos que assegurem melhor equilíbrio entre o tratamento especial a conceder a algumas entidades, em função da respectiva natureza e das características etárias e sociais da respectiva comunidade utilizadora, e ainda as reais necessidades e constrangimentos dos estabelecimentos públicos de ensino, no tocante à gestão do respectivo parque desportivo.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 334/91, de 6 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º O n.º 24-A do regulamento homologado pela Portaria n.º 68/89, de 31 de Janeiro, aditado pela Portaria n.º 712/89, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinteredacção: 'CAPÍTULO III Cobranças de taxas 24-A - a) ...........................................................................................................

  1. Estão isentas de taxas...

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